Autoconsumo coletivo e comunidades de energia
O Decreto-Lei n.º 15/2022 prevê duas formas de partilhar energia renovável entre vários consumidores próximos.
No autoconsumo coletivo, vários autoconsumidores — por exemplo, as empresas de um parque empresarial ou os ocupantes de um edifício — partilham a energia produzida por uma ou mais instalações, com uma entidade gestora que organiza a partilha.
Uma comunidade de energia renovável (CER) é uma entidade própria, de participação aberta e voluntária, controlada pelos seus membros, cujo objetivo principal é gerar benefícios ambientais, económicos ou sociais para os participantes e para a zona onde atua.
Em comum
- Partilha entre vizinhos próximos
- Um ou vários produtores
- Participantes que só consomem
- Regras de partilha acordadas
- Enquadramento no DL 15/2022