Autoconsumo coletivo e comunidades de energia

O Decreto-Lei n.º 15/2022 prevê duas formas de partilhar energia renovável entre vários consumidores próximos.

No autoconsumo coletivo, vários autoconsumidores — por exemplo, as empresas de um parque empresarial ou os ocupantes de um edifício — partilham a energia produzida por uma ou mais instalações, com uma entidade gestora que organiza a partilha.

Uma comunidade de energia renovável (CER) é uma entidade própria, de participação aberta e voluntária, controlada pelos seus membros, cujo objetivo principal é gerar benefícios ambientais, económicos ou sociais para os participantes e para a zona onde atua.

Em comum

  • Partilha entre vizinhos próximos
  • Um ou vários produtores
  • Participantes que só consomem
  • Regras de partilha acordadas
  • Enquadramento no DL 15/2022

Como funciona a partilha

A produção das instalações e o consumo de cada participante são medidos em intervalos de 15 minutos. Em cada intervalo, a energia produzida é repartida pelos participantes segundo os coeficientes acordados entre eles.

A energia partilhada reduz a que cada participante compra à rede. Para o resto do consumo, cada um mantém o seu próprio contrato com o comercializador que escolher.

Quem tem o telhado e faz o investimento rentabiliza melhor a produção, porque a energia partilhada vale mais do que o excedente vendido à rede. Quem não tem telhado ou espaço passa a ter acesso a energia solar sem investir numa instalação própria.

Vantagens

  • Quem produz rentabiliza o excedente
  • Quem consome paga menos pela energia
  • Cada participante mantém o seu comercializador
  • Repartição a cada 15 minutos
  • Regras definidas em regulamento interno

Sem investimento para quem cede o telhado

Uma comunidade de energia não exige que a instituição ou a empresa invista nos painéis. Num dos modelos que trabalhamos, um parceiro especializado financia e instala a produção nas coberturas disponíveis, e assume o papel de entidade gestora: trata do licenciamento, da operação, da manutenção e da coordenação da partilha.

Quem cede o telhado e os participantes recebem a energia partilhada a um preço inferior ao da tarifa que pagam hoje, sem investimento inicial. Para instituições com orçamentos apertados, como IPSS e Misericórdias, é muitas vezes a forma mais simples de começar.

A produção, os consumos e a partilha são acompanhados numa plataforma de monitorização, para que cada participante veja o que produz, o que recebe e o que poupa. Quando a instituição prefere investir e ficar com a produção, desenhamos também esse modelo.

O que inclui

  • Sem investimento inicial
  • Energia abaixo da tarifa atual
  • Licenciamento e gestão incluídos
  • Operação e manutenção incluídas
  • Monitorização da partilha

Para quem faz sentido

As IPSS e Misericórdias têm muitas vezes grandes coberturas — lares, centros de dia, escolas — e consumos que não aproveitam toda a produção possível. Uma comunidade permite instalar à medida do telhado e partilhar o excedente com outras valências ou com vizinhos.

Nas zonas e parques empresariais, empresas com telhados grandes e consumos baixos podem partilhar com vizinhas que consomem muito e não têm espaço para instalar.

Também edifícios de escritórios, condomínios empresariais e associações podem organizar-se para produzir e partilhar energia em conjunto.

Participantes típicos

  • IPSS e Misericórdias
  • Parques e zonas empresariais
  • Edifícios de escritórios
  • Associações e coletividades
  • Empresas vizinhas

Como estruturamos uma comunidade

Uma comunidade bem desenhada começa nas pessoas e nos consumos, não nos painéis.

  1. Identificação

    Encontramos os produtores possíveis e os participantes próximos, e reunimos os consumos de cada um.

  2. Viabilidade

    Dimensionamos a produção, simulamos a partilha e mostramos o benefício esperado para cada participante.

  3. Constituição

    Definimos o modelo, o regulamento interno, as regras de partilha e a entidade gestora.

  4. Registo e acompanhamento

    O enquadramento junto da DGEG e do operador de rede é feito com o parceiro que assume a gestão; acompanhamos o processo e o funcionamento.

Parceiros: Cleanwatts · WiNRG Iberia

Perguntas frequentes

Quem paga os painéis de uma comunidade de energia?

Há dois modelos. No modelo sem investimento, um parceiro especializado financia, instala e gere a produção, e os participantes pagam a energia partilhada a um preço inferior ao da tarifa atual. Em alternativa, a instituição ou a empresa investe na instalação e fica com toda a produção. Comparamos os dois para cada caso.

Preciso de ter painéis solares para participar?

Não. Numa comunidade de energia ou num autoconsumo coletivo, há participantes que produzem e participantes que apenas consomem a energia partilhada.

A que distância têm de estar os participantes?

A lei exige proximidade entre as instalações de produção e de consumo, e os critérios dependem do nível de tensão e da forma de ligação à rede. Analisamos caso a caso se os participantes podem integrar a mesma comunidade.

Continuo com o meu comercializador de eletricidade?

Sim. A energia partilhada reduz a que compra à rede, mas o restante consumo continua a ser fornecido pelo comercializador que escolher.

Um participante pode sair da comunidade?

Sim. As regras de entrada e saída de participantes ficam definidas no regulamento interno, acordado no momento da constituição.

O que é a Comunidade Solar da Animus One?

É o nome que damos ao nosso serviço de comunidades de energia e autoconsumo coletivo: do estudo à constituição e ao acompanhamento da partilha.

O seu telhado pode servir mais do que um edifício.

Fale connosco sobre o seu caso — avaliamos se uma comunidade de energia faz sentido para a sua instituição ou empresa.

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